domingo, 14 de julho de 2013

Competência Tributária

Competência tributária é o poder de criar tributos, sendo esse poder conferido pela Constituição Federal à União, aos Estados-membros, ao Distrito Federal e aos Municípios. O legislador constitucional determinou quais tributos cada ente político pode criar, bem como limitou esse poder de criação, impondo limites.

União:

II (Imposto de Importação)
IE (Imposto de Exportação)
IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
IR (Imposto de Renda)
IOF (Imposto sobre Operações Financeiras)
ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural)

Estado:

IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores)
ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias)
ITBI (Imposto sobre Transmissões de Bens e Imóveis)

Município:

IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano)
ISS (Imposto sobre Serviço)
ISSQN (Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza)

Fato gerador: É aquilo que venha dar causa para pagar imposto. Ex.: Só paga IPVA quem tem carro.

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