Competência tributária é o poder de criar tributos, sendo esse poder conferido pela Constituição Federal à União, aos Estados-membros, ao Distrito Federal e aos Municípios. O legislador constitucional determinou quais tributos cada ente político pode criar, bem como limitou esse poder de criação, impondo limites.
União:
II (Imposto de Importação)
IE (Imposto de Exportação)
IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
IR (Imposto de Renda)
IOF (Imposto sobre Operações Financeiras)
ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural)
Estado:
IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores)
ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias)
ITBI (Imposto sobre Transmissões de Bens e Imóveis)
Município:
IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano)
ISS (Imposto sobre Serviço)
ISSQN (Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza)
Fato gerador: É aquilo que venha dar causa para pagar imposto. Ex.: Só paga IPVA quem tem carro.
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